Institucionalização da Controladoria Geral da União no sistema federal de controle interno do Executivo Federal: paradoxos de governos “corruptos” que combatem a corrupção

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Abstract Summary
No campo das instituições políticas brasileiras dedicadas ao controle e à fiscalização derivadas do trânsito de recursos públicos federais transferidos do Estado para suas autarquias, às 27 unidades federativas e aos 5570 municípios há um cenário contemporâneo bastante instigante representado pelas ações da Controladoria Geral da União, a CGU. Criada em 2001, como Corregedoria Geral da União, ampliada em 2002 com a incorporação da Secretaria Federal de Controle Interno e alçada à condição de Ministério, em 2003, a atual CGU sofreu em 2006 mais uma mudança significativa, em seu curtíssimo tempo de vida, ainda durante o primeiro período de governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Decreto 5683 de 24 de janeiro de 2006 criou, no âmbito da CGU, a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI), responsável por desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção, o deu mais musculatura ao órgão. Essa configuração perdurou até 2013 quando a SPI passou a chamar-se Secretaria de Transparência e Prevenção à Corrupção, (STPC), ampliando-se mais ainda e marcando a primeira década da instituição com a criação de duas diretorias: a de “Transparência e Controle Social” e a de “Promoção da Integridade, Acordos e Cooperação Internacional”. Essas mudanças em sua topografia institucional, ampliaram a área de atuação da CGU e criaram um vigoroso e inovador órgão federal de controle interno, que tem também como atribuições, além de detectar casos de corrupção, a pretensão de antecipar-se a eles, desenvolvendo mecanismos para prevenir a sua ocorrência. Essa missão, para uma organização vinculada ao Executivo federal brasileiro, parece especialmente complexa em se tratando da história pregressa das relações Estado e Sociedade e certos padrões de manuseio de recursos públicos sem a devida transparência e o cuidado com a res publica. Parece incomodamente paradoxal que o mesmo período de governos (2003-2014) que tenham enviado esforços consideráveis para a institucionalização de instrumentos robustos de combate à corrupção, notadamente com o advento de arcabouços legais de porte, em especial, as leis de Acesso à Informação (n.º 12.527/2011), de Conflito de Interesses (n.º 12.813/2013), de Lavagem de Dinheiro (12.683/2012, aperfeiçoa Lei 9.613/1998), e Anticorrupção (n.º 12.846/2013), sejam descritos em narrativas como “os mais corruptos da História”. A descentralização de políticas públicas (e de recursos necessários à sua execução) é imperativa quando consideradas variáveis portadoras de democratização da democracia e maior eficiência do Estado na gestão de recursos públicos. Ao descentralizar políticas – e não há outro caminho diferente desse, dadas as características do federalismo brasileiro - cabe ao Estado carrear também para os níveis municipais mecanismos de controle para a gestão desses recursos em sintonia com aqueles já utilizados nos níveis federais. Dentre outras abordagens, lançando mão de um mix de estratégias metodológicas, combinação de métodos e técnicas de pesquisa, sejam quantitativas, sejam qualitativas, a fim de se obter uma interpretação mais densa e uma sistematização de dados mais rica sobre a CGU. O artigo refaz o percurso de institucionalização da CGU na estrutura do Estado brasileiro, atenta para sua inserção em um cenário global de ampliação de demandas por transparência e o contexto de “hipertrofia dos órgãos de controle”, também analisa os primeiros resultados disponíveis após o tratamento de uma base de seis mil dados de processos de expulsão de servidores, conduzidos pela CGU. Com base nos Relatórios de Expulsão de Estatutários, CGU, 2016); as expulsões ocorrem apenas pós condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garante aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Abstract ID :
Acadays1734116
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Pesquisador, Maestrante
,
Universidade Federal de São Carlos

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Publicación de propuestas aceptadas: Agosto 22 (enlace aquí)


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Programa Sesiones /Schedule (preliminar)

Publicación del Programa de sesiones (preliminar) 23 Octubre 2017
Publication of Schedule (preliminary) 23 th, October, 2017


Registro /Registration (debes iniciar sesión antes/you must sign in first)

Registration period: Octuber, 23 - 27 November (SPEAKERS) 6-10 November, (non speakers attendees)
Periodo de registro: Octubre, 23 - 27 Noviembre (SOLO AUTORES PONENTES)  6- 10 Noviembre  (participantes no ponentes)


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